Nos termos do n.º 1 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), os trabalhos de gestão de faixas de combustível em espaços florestais devem ser efetuados até 15 de março.
Neste sentido, a Câmara Municipal do Montijo alerta os proprietários, arrendatários ou usufrutuários que devem dar cumprimento à legislação em vigor. A falta de execução dos referidos trabalhos constitui infração punível com coimas.
O Estado, as Autarquias e os Cidadãos são responsáveis pela implementação de medidas preventivas para a defesa da floresta contra incêndios.
Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constitui um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio. A prevenção aos incêndios florestais deve ser praticada de forma atempada.
Para esclarecimentos adicionais contacte o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal de Montijo e Alcochete através do telefone 21 232 77 20 ou do email gtfmontijoalcochete@mun-montijo.pt
Portugal sem fogos depende de todos nós! Projeta a sua floresta!
Mais informações no edital n.º 20
Fonte: https://www.mun-montijo.pt/frontoffice/pages/814?news_id=2912