Mesmo com a recomendação da Assembleia da República, o prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos mantém-se fixado no dia 15 de maio. Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas.
Embora a Assembleia da República tenha emitido uma resolução, através da qual recomendou ao Governo a prorrogação do prazo para a limpeza de matas e terrenos, em 2021, para 31 de maio, até agora o Governo não cedeu e manteve o prazo-limite de 15 de maio. Contactado, o organismo Portugal Chama comunicou que não há indicações de que o prazo venha a sofrer alterações. A Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA) alerta, por sua vez, que muitos portugueses estão a passar por dificuldades financeiras, o que pode comprometer as despesas inerentes à limpeza. Além disso, a situação financeira débil vai ser agravada com as coimas que vão começar a surgir.
Se os proprietários não procederem à limpeza de matas e terrenos até ao dia 15 de maio, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários nessa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza, mesmo que não sejam proprietários das edificações. Por limpeza de terrenos entende-se:
- corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais;
- corte de ramos das árvores até 4 metros acima do solo;
- espaçamento de 4 metros entre as árvores (10 metros no caso de se tratar de pinheiros ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);
- corte de árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação.
Mas a limpeza dos terrenos não significa eliminar toda a vegetação. Além disso, implica o respeito pelas espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, entre outras. No caso particular destas árvores, só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). As árvores de interesse público também carecem de especial proteção (Ex.: algumas oliveiras em virtude da sua antiguidade), mas essas são sinalizadas através de uma placa identificativa.
Se os proprietários e produtores florestais não tiverem feito a limpeza dos seus terrenos dentro do prazo devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem-na. Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas. Atualmente, variam entre € 280 e € 10 mil no caso de pessoa singular.
Câmaras penalizadas se não fiscalizarem ou limparem
Verificando-se o incumprimento do novo prazo pelos responsáveis, a realização da limpeza compete à câmara municipal. As câmaras municipais podem ser penalizadas se não cumprirem as suas obrigações de fiscalização e se não assegurarem a limpeza no lugar dos proprietários infratores. A verificar-se o incumprimento camarário ficam retidos 20% dos duodécimos das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Para poderem gerir os incumprimentos e contactar os proprietários, as câmaras municipais têm acesso aos dados fiscais dos prédios e à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal, bem como às informações constantes da base de dados do Balcão Único do Prédio. Caso os proprietários não limpem os terrenos e matas circundantes, as câmaras devem notificá-los e informá-los dos procedimentos que se seguem. Nessa notificação, os municípios informam os proprietários de que vai ser a câmara a limpar os terrenos, com entrada nas áreas a limpar e, em caso de ser necessário, com recurso às forças de segurança. Se o paradeiro dos responsáveis for desconhecido e seja impossível notificá-los por outra via, pode recorrer-se a edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de 5 dias. Se o proprietário não responder, decorridos os 5 dias, a câmara começa os trabalhos de limpeza.
A notificação inclui ainda a informação sobre a obrigação de pagar à câmara os custos com a limpeza, a cargo dos responsáveis. Se houver falta de pagamento, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores.
A deteção de casos de incumprimento deve ser comunicada às autoridades competentes, sobretudo GNR e Câmara Municipal. Além das vias tradicionais, as denúncias podem ser feitas por telefone (808200520) ou através de um formulário eletrónico. Em caso de incêndio ligue o 112.