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	<title>Purgest | Serviços Ambientais, Lda.</title>
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	<title>Purgest | Serviços Ambientais, Lda.</title>
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		<title>Defesa da Floresta Contra Incêndios – Notificação aos Proprietários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin_fotoarte]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Oct 2021 14:05:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Nos termos do n.º 1 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), os trabalhos de gestão de faixas de combustível em espaços florestais devem ser efetuados até 15 de março. Neste sentido, a Câmara Municipal do Montijo alerta os proprietários, arrendatários ou usufrutuários que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary widget_field">
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<p class="text-align-justify">Nos termos do n.º 1 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), os trabalhos de gestão de faixas de combustível em espaços florestais devem ser efetuados até 15 de março.</p>
<div class="writer_text_clear"></div>
</div>
</div>
</div>
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<div class="writer_text">
<p class="text-align-justify">Neste sentido, a Câmara Municipal do Montijo alerta os proprietários, arrendatários ou usufrutuários que devem dar cumprimento à legislação em vigor. A falta de execução dos referidos trabalhos constitui infração punível com coimas.</p>
<p class="text-align-justify">O Estado, as Autarquias e os Cidadãos são responsáveis pela implementação de medidas preventivas para a defesa da floresta contra incêndios.</p>
<p class="text-align-justify">Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constitui um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio. A prevenção aos incêndios florestais deve ser praticada de forma atempada.</p>
<p class="text-align-justify">Para esclarecimentos adicionais contacte o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal de Montijo e Alcochete através do telefone 21 232 77 20 ou do email <a href="mailto:gtfmontijoalcochete@mun-montijo.pt">gtfmontijoalcochete@mun-montijo.pt</a></p>
<p class="text-align-justify"><strong>Portugal sem fogos depende de todos nós! Projeta a sua floresta!</strong></p>
<p class="text-align-justify"><strong>Mais informações no <a href="https://www.mun-montijo.pt/uploads/document/file/9360/Edital_20.pdf" target="_blank" rel="noopener">edital n.º 20</a></strong></p>
</div>
<p>Fonte: <a href="https://www.mun-montijo.pt/frontoffice/pages/814?news_id=2912" target="_blank" rel="noopener">https://www.mun-montijo.pt/frontoffice/pages/814?news_id=2912</a></p>
</div>
</div>
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		<title>Sobreiro assobiador</title>
		<link>https://www.purgest.com/sobreiro-assobiador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin_fotoarte]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Oct 2021 14:04:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Assobiador O Assobiador deve o nome ao som originado pelas inúmeras aves que pousam nos seus ramos. Plantado em 1783 em Águas de Moura, este sobreiro já foi descortiçado mais de vinte vezes. Além do contributo para a indústria, é impossível quantificar o seu impacto na manutenção do ecossistema e no combate ao aquecimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="tdetail-story">
<div class="nadpis"><strong>O Assobiador</strong></div>
<div class="text">O Assobiador deve o nome ao som originado pelas inúmeras aves que pousam nos seus ramos. Plantado em 1783 em Águas de Moura, este sobreiro já foi descortiçado mais de vinte vezes. Além do contributo para a indústria, é impossível quantificar o seu impacto na manutenção do ecossistema e no combate ao aquecimento global. Com 234 anos, o Assobiador está classificado como “Árvore de Interesse Público” desde 1988 e e inscrito no Livro de Recordes do Guinness como “o maior sobreiro do mundo”!</div>
</div>
<div></div>
<div>
<div class="tdetail-about-item"><span class="name">Espécie:</span> <span class="value">Sobreiro (Quercus suber)</span></div>
<div class="tdetail-about-item"><span class="name">Idade:</span> <span class="value">234 anos</span></div>
<div class="tdetail-about-item"><span class="name">Região:</span> <span class="value">Águas de Moura, Alentejo, Portugal</span></div>
</div>
<div></div>
<div>Fonte: <a href="https://www.treeoftheyear.org/Portugal" target="_blank" rel="noopener">https://www.treeoftheyear.org/Portugal</a></div>
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		<title>Regras para limpeza de matas e terrenos</title>
		<link>https://www.purgest.com/regras-para-limpeza-de-matas-e-terrenos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin_fotoarte]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Oct 2021 14:03:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Mesmo com a recomendação da Assembleia da República, o prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos mantém-se fixado no dia 15 de maio. Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas. Embora a Assembleia da República tenha emitido uma resolução, através da qual recomendou ao Governo a prorrogação do prazo para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Mesmo com a recomendação da Assembleia da República, o prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos mantém-se fixado no dia 15 de maio. Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas.</strong></p>
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<p>Embora a Assembleia da República tenha emitido uma resolução, através da qual recomendou ao Governo a prorrogação do prazo para a limpeza de matas e terrenos, em 2021, para 31 de maio, até agora o Governo não cedeu e manteve o prazo-limite de 15 de maio. Contactado, o organismo Portugal Chama comunicou que não há indicações de que o prazo venha a sofrer alterações. A Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA) alerta, por sua vez, que muitos portugueses estão a passar por dificuldades financeiras, o que pode comprometer as despesas inerentes à limpeza. Além disso, a situação financeira débil vai ser agravada com as coimas que vão começar a surgir.</p>
<p>Se os proprietários não procederem à limpeza de matas e terrenos até ao dia 15 de maio, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários nessa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais.</p>
<p>Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza, mesmo que não sejam proprietários das edificações. Por limpeza de terrenos entende-se:</p>
<ul>
<li>corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais;</li>
<li>corte de ramos das árvores até 4 metros acima do solo;</li>
<li>espaçamento de 4 metros entre as árvores (10 metros no caso de se tratar de pinheiros ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);</li>
<li>corte de árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação.</li>
</ul>
<p>Mas a limpeza dos terrenos não significa eliminar toda a vegetação. Além disso, implica o respeito pelas espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, entre outras. No caso particular destas árvores, só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). As árvores de interesse público também carecem de especial proteção (Ex.: algumas oliveiras em virtude da sua antiguidade), mas essas são sinalizadas através de uma placa identificativa.</p>
<p>Se os proprietários e produtores florestais não tiverem feito a limpeza dos seus terrenos dentro do prazo devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem-na. Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas. Atualmente, variam entre € 280 e € 10 mil no caso de pessoa singular.</p>
<h3><span style="color: #375e03;">Câmaras penalizadas se não fiscalizarem ou limparem</span></h3>
<p>Verificando-se o incumprimento do novo prazo pelos responsáveis, a realização da limpeza compete à câmara municipal. As câmaras municipais podem ser penalizadas se não cumprirem as suas obrigações de fiscalização e se não assegurarem a limpeza no lugar dos proprietários infratores. A verificar-se o incumprimento camarário ficam retidos 20% dos duodécimos das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro.</p>
<p>Para poderem gerir os incumprimentos e contactar os proprietários, as câmaras municipais têm acesso aos dados fiscais dos prédios e à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal, bem como às informações constantes da base de dados do Balcão Único do Prédio. Caso os proprietários não limpem os terrenos e matas circundantes, as câmaras devem notificá-los e informá-los dos procedimentos que se seguem. Nessa notificação, os municípios informam os proprietários de que vai ser a câmara a limpar os terrenos, com entrada nas áreas a limpar e, em caso de ser necessário, com recurso às forças de segurança. Se o paradeiro dos responsáveis for desconhecido e seja impossível notificá-los por outra via, pode recorrer-se a edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de 5 dias. Se o proprietário não responder, decorridos os 5 dias, a câmara começa os trabalhos de limpeza.</p>
<p>A notificação inclui ainda a informação sobre a obrigação de pagar à câmara os custos com a limpeza, a cargo dos responsáveis. Se houver falta de pagamento, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores.</p>
<p>A deteção de casos de incumprimento deve ser comunicada às autoridades competentes, sobretudo GNR e Câmara Municipal. Além das vias tradicionais, as denúncias podem ser feitas por telefone (808200520) ou através de um <a href="http://www.gnr.pt/ambiente.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">formulário eletrónico</a>. Em caso de incêndio ligue o 112.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/regras-para-limpeza-de-matas-e-terrenos" target="_blank" rel="noopener">https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/regras-para-limpeza-de-matas-e-terrenos</a></p>
</div>
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